Melhor custo benefício

Formas para adquirir um plano de Saúde

01

Plano Individual

Plano de saúde individual é aquele que permite fazer o convênio diretamente com a operadora, vinculado ao CPF. Mas, é preciso ficar atento, já que em sua maioria a cobertura é regional e as opções de hospitais e laboratórios são restritas.

02

Plano Individual por adesão

Fazer a contratação de um plano de saúde por adesão é, na verdade, entrar numa categoria profissional a qual você se encaixa e fazer essa contratação em grupo. Dessa forma, todos os participantes desse coletivo terão acesso aos benefícios e poderão fazer a contratação por CPF. Além disso eles possuem um ótimo custo-benefício comparado aos individuais.

03

Plano Empresarial

Para realizar esse tipo de contratação basta possuir um CNPJ e preencher o requisito mínimo de integrantes de cada operadora, que costuma ser de 2 ou 3 pessoas. Se você possui um MEI (Microempreendedor Individual), também se encaixa nessa categoria. Nele você tem uma redução significativa de custos quando comparado ao plano individual e por adesão.

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Perguntas frequentes

Os prazos MÁXIMOS estabelecidos pela ANS são:

✔️24 horas – Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis;

✔️30 dias – consultas, exames simples;

✔️180 dias – Internações, cirurgias e exames de alto custo;

✔️300 dias – Partos a termo, excluídos os partos prematuros;

✔️24 meses – doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir).

Plano ambulatorial: plano básico para consultas e exames, com limitação de 12 horas para internação hospitalar e algumas condições para tratamentos;

Plano hospitalar: plano amplo, com suporte hospitalar para internação e cirurgias;

Plano hospitalar com obstetrícia: como o anterior, incluindo assistência à gestante e ao pós-parto;

Plano odontológico: plano que inclui consultas, atendimentos de urgência, exames e demais solicitados pelo profissional habilitado.

Sim! Tanto o empresarial, como individual e individual por adesão. Trabalhamos também com planos odontológicos.

O requisito mínimo de integrantes de cada operadora é de 2 ou 3 vidas.

O reembolso do plano de saúde tem justamente o objetivo de quando o cliente deseja o atendimento de um determinado médico, porém ele não estar dentro da lista ofertada pela sua seguradora é aí que entra o serviço de reembolso. Porém há regras que precisam ser entendidas antes de utilizar este recurso. Com ele, você pode receber de volta o valor integral ou parcial, valor este que irá depender do que está acordado com a seguradora e também no contrato. 

Tais reembolsos apresentam diferentes limites para cada tipo de serviço, assim como acontece em todas as demais operadoras. Para saber exatamente isto é preciso entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde. 

OBS: Quanto maior a categoria do seu plano de saúde maior será o reembolso.

Corretor Autorizado:

5/5
“Trabalho a mais de 10 anos no ramo de planos de saúde. Meu objetivo é ajuda-lo a escolher o melhor plano de saúde custo benefício para você, sua empresa e sua família.”
Vitor Rocha

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